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Direitos trabalhistas e CLT

Tudo sobre direitos do trabalhador CLT: rescisão, salário, FGTS, férias, 13º, horas extras e mais.

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Calculadoras de trabalhista

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O que você encontra aqui

A categoria trabalhista do CalculaHub reúne calculadoras e artigos sobre tudo que envolve a relação CLT no Brasil — do salário líquido no fim do mês até a rescisão, passando por 13º, férias, FGTS, horas extras e a comparação com o regime PJ.

Cada calculadora é construída a partir da legislação vigente em 2026 (CLT, Lei 12.506/2011, Lei 13.467/2017, EC 103/2019 para INSS, Lei 14.848/2024 para IRRF) e atualizada anualmente quando muda a tabela.

Direitos básicos garantidos pela CLT

Todo trabalhador com carteira assinada tem um conjunto de direitos garantidos por lei, independente de acordo individual:

  • Salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2026, podendo ser maior por convenção coletiva ou piso da categoria)
  • Jornada máxima: 8h/dia ou 44h/semana (convenções podem prever 40h ou 36h)
  • Hora extra com adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos/feriados
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano
  • Férias anuais de 30 dias + 1/3 constitucional após 12 meses de trabalho
  • FGTS de 8% do salário depositado mensalmente pela empresa (Lei 8.036/1990)
  • Aviso prévio de no mínimo 30 dias em demissões sem justa causa, com 3 dias adicionais por ano de empresa (Lei 12.506/2011)
  • Multa de 40% sobre o FGTS em demissões sem justa causa, paga pelo empregador
  • Seguro-desemprego em demissões sem justa causa, se atender aos requisitos
  • Licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias (com possibilidade de extensão por programa Empresa Cidadã)

Tipos de rescisão e seus efeitos

Existem 6 modalidades de rescisão na CLT, cada uma com pacote diferente de verbas:

  • Sem justa causa: pacote completo (saldo, aviso, 13º, férias, multa 40% FGTS, saque integral, seguro-desemprego)
  • Pedido de demissão: apenas saldo, 13º, férias (sem multa, sem saque, sem seguro)
  • Acordo mútuo (art. 484-A): meio-termo (multa 20%, 80% saque, sem seguro)
  • Justa causa: só saldo e férias vencidas
  • Rescisão indireta: equivale a sem justa causa, em casos de falta grave do empregador (art. 483)
  • Fim de contrato por prazo determinado: sem aviso e sem multa

A diferença entre essas modalidades pode passar de R$ 10 mil em contratos longos. Use a calculadora de rescisão pra simular cada caso antes de aceitar qualquer proposta de desligamento.

Descontos no contracheque

O salário bruto não é o que cai na conta. Existem descontos obrigatórios e opcionais que reduzem o valor líquido:

  • INSS (obrigatório): 7,5% a 14% conforme faixa, com teto de R$ 1.027,53 em 2026
  • IRRF(obrigatório se base > R$ 2.428,80): 7,5% a 27,5% conforme faixa, com dedução de R$ 189,59 por dependente
  • Vale-transporte (até 6% do salário, opcional)
  • Plano de saúde / odontológico (co-participação)
  • Adiantamento, faltas, contribuição sindical (esta última só com autorização expressa após Reforma de 2017)

Quando recorrer à Justiça do Trabalho

Se a empresa atrasou rescisão (mais de 10 dias após término do contrato, art. 477 §6º), reteve documentos, descumpriu adicionais previstos em convenção coletiva ou negou direito comprovado, vale procurar orientação. O prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos a partir do término do contrato, e dentro da ação é possível cobrar verbas dos últimos 5 anos (CF art. 7º, XXIX).

Para trabalhadores hipossuficientes, a Justiça do Trabalho é gratuita até a sentença, e a maioria dos advogados trabalhistas trabalha com honorários no êxito (% sobre o que conseguir).

Artigos de trabalhista

Guias completos com base legal citada.