Direitos trabalhistas e CLT
Tudo sobre direitos do trabalhador CLT: rescisão, salário, FGTS, férias, 13º, horas extras e mais.
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Rescisão Trabalhista
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A categoria trabalhista do CalculaHub reúne calculadoras e artigos sobre tudo que envolve a relação CLT no Brasil — do salário líquido no fim do mês até a rescisão, passando por 13º, férias, FGTS, horas extras e a comparação com o regime PJ.
Cada calculadora é construída a partir da legislação vigente em 2026 (CLT, Lei 12.506/2011, Lei 13.467/2017, EC 103/2019 para INSS, Lei 14.848/2024 para IRRF) e atualizada anualmente quando muda a tabela.
Direitos básicos garantidos pela CLT
Todo trabalhador com carteira assinada tem um conjunto de direitos garantidos por lei, independente de acordo individual:
- Salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2026, podendo ser maior por convenção coletiva ou piso da categoria)
- Jornada máxima: 8h/dia ou 44h/semana (convenções podem prever 40h ou 36h)
- Hora extra com adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos/feriados
- 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano
- Férias anuais de 30 dias + 1/3 constitucional após 12 meses de trabalho
- FGTS de 8% do salário depositado mensalmente pela empresa (Lei 8.036/1990)
- Aviso prévio de no mínimo 30 dias em demissões sem justa causa, com 3 dias adicionais por ano de empresa (Lei 12.506/2011)
- Multa de 40% sobre o FGTS em demissões sem justa causa, paga pelo empregador
- Seguro-desemprego em demissões sem justa causa, se atender aos requisitos
- Licença maternidade de 120 dias e licença paternidade de 5 dias (com possibilidade de extensão por programa Empresa Cidadã)
Tipos de rescisão e seus efeitos
Existem 6 modalidades de rescisão na CLT, cada uma com pacote diferente de verbas:
- Sem justa causa: pacote completo (saldo, aviso, 13º, férias, multa 40% FGTS, saque integral, seguro-desemprego)
- Pedido de demissão: apenas saldo, 13º, férias (sem multa, sem saque, sem seguro)
- Acordo mútuo (art. 484-A): meio-termo (multa 20%, 80% saque, sem seguro)
- Justa causa: só saldo e férias vencidas
- Rescisão indireta: equivale a sem justa causa, em casos de falta grave do empregador (art. 483)
- Fim de contrato por prazo determinado: sem aviso e sem multa
A diferença entre essas modalidades pode passar de R$ 10 mil em contratos longos. Use a calculadora de rescisão pra simular cada caso antes de aceitar qualquer proposta de desligamento.
Descontos no contracheque
O salário bruto não é o que cai na conta. Existem descontos obrigatórios e opcionais que reduzem o valor líquido:
- INSS (obrigatório): 7,5% a 14% conforme faixa, com teto de R$ 1.027,53 em 2026
- IRRF(obrigatório se base > R$ 2.428,80): 7,5% a 27,5% conforme faixa, com dedução de R$ 189,59 por dependente
- Vale-transporte (até 6% do salário, opcional)
- Plano de saúde / odontológico (co-participação)
- Adiantamento, faltas, contribuição sindical (esta última só com autorização expressa após Reforma de 2017)
Quando recorrer à Justiça do Trabalho
Se a empresa atrasou rescisão (mais de 10 dias após término do contrato, art. 477 §6º), reteve documentos, descumpriu adicionais previstos em convenção coletiva ou negou direito comprovado, vale procurar orientação. O prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de 2 anos a partir do término do contrato, e dentro da ação é possível cobrar verbas dos últimos 5 anos (CF art. 7º, XXIX).
Para trabalhadores hipossuficientes, a Justiça do Trabalho é gratuita até a sentença, e a maioria dos advogados trabalhistas trabalha com honorários no êxito (% sobre o que conseguir).
Artigos de trabalhista
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