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Trabalhista · 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Calcule todas as verbas da rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS, INSS e IRRF. Resultado na hora, sem cadastro.

Empresa dispensa o empregado sem motivo grave. Recebe todas as verbas + multa de 40% do FGTS.

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Total líquido

R$ 7.118,37

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Atenção: resultado estimado com base na legislação vigente. Diferenças podem ocorrer por comissões, adicionais, faltas e regras de convenção coletiva. Para valores oficiais, consulte o TRCT emitido pela empresa ou um advogado trabalhista.

Como funciona o cálculo de rescisão

A rescisão trabalhista é o conjunto de valores que o empregado tem direito a receber quando o contrato de trabalho é encerrado. Quais verbas entram no cálculo depende do tipo de rescisão e do tempo de empresa.

Saldo de salário

Pagamento dos dias trabalhados no mês da saída. Se você foi demitido no dia 15, recebe metade do salário. Calcula-se (salário ÷ 30) × dias trabalhados.

Aviso prévio

Pode ser trabalhado (você cumpre 30 dias) ou indenizado (a empresa paga em dinheiro). A Lei 12.506/2011 dá 3 dias adicionais por ano completo de empresa, com teto de 90 dias. Quem pede demissão deve cumprir o aviso ou ter o valor descontado.

13º proporcional

Calculado por avos: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados no ano civil conta como 1/12. A fórmula é (salário × meses) ÷ 12. O aviso prévio indenizado projeta tempo e pode adicionar avos.

Férias proporcionais e vencidas

Vencidas: 1 salário cheio + 1/3, quando você completou um período aquisitivo (12 meses) e não tirou férias. Proporcionais: avos do período aquisitivo em curso (dentro do mesmo critério dos 15 dias). Sempre acrescidas do 1/3 constitucional.

Multa do FGTS

Em demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo total que a empresa já depositou. Em acordo mútuo (art. 484-A): 20%. Em pedido de demissão ou justa causa: sem multa.

INSS e IRRF

Incidem sobre saldo de salário e 13º proporcional, com cálculo separado em cada uma das verbas. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos.

Direitos por tipo de rescisão

Comparação rápida do que o trabalhador recebe em cada modalidade de desligamento previsto na CLT em 2026.

DireitoSem justa causaPedido de demissãoAcordo mútuoJusta causaRescisão indiretaFim de contrato
Saldo de salárioSimSimSimSimSimSim
Aviso prévioSimDescontado se não cumprido50% indenizadoNãoSimNão
13º proporcionalSimSimSimNãoSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNãoSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSimSim
Multa do FGTS40%Não20%Não40%Não
Saque do FGTSIntegralNão80%NãoIntegralNão
Seguro-desempregoSim, se elegívelNãoNãoNãoSim, se elegívelNão

Base legal: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Lei 12.506/2011 (aviso prévio), Lei 13.467/2017 (acordo mútuo, art. 484-A), Lei 8.036/1990 (FGTS).

Exemplo prático com números

O passo a passo de uma rescisão real, do salário às verbas finais.

Caso da Maria

  • Admissão: 01/01/2022. Demissão: 25/05/2026 (4 anos completos)
  • Salário: R$ 4.500,00
  • Tipo: sem justa causa, aviso prévio indenizado
  • Sem férias vencidas. Sem dependentes para IR
  • Saldo FGTS estimado: R$ 17.280 (8% × R$ 4.500 × 48 meses)

Passo 1. Aviso prévio proporcional

Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano completo. Maria tem 4 anos:

30 + (3 × 4) = 42 dias de aviso

Como o aviso é indenizado, a empresa paga em dinheiro e os 42 dias projetam o tempo de serviço para 13º e férias.

Passo 2. Saldo de salário

Maria trabalhou de 01 a 25 de maio, 25 dias. O cálculo é (salário ÷ 30) × dias:

(4.500 ÷ 30) × 25 = R$ 3.750,00

Verba salarial. Incide INSS e IRRF.

Passo 3. Aviso prévio indenizado

Mesmo cálculo, com os 42 dias do aviso:

(4.500 ÷ 30) × 42 = R$ 6.300,00

Verba indenizatória. Isenta de INSS e IRRF (Súmula 215 do STF).

Passo 4. 13º proporcional

Avos do ano civil de 2026, considerando a projeção do aviso indenizado: janeiro a maio (5 meses) mais 42 dias do aviso que caem em junho e julho, somando 7 avos:

(4.500 × 7) ÷ 12 = R$ 2.625,00

Verba salarial. Incide INSS e IRRF (cálculo separado do saldo).

Passo 5. Férias proporcionais + 1/3

Período aquisitivo em curso (iniciado em 01/01/2026), pelos mesmos 7 avos da projeção:

Férias: (4.500 × 7) ÷ 12 = R$ 2.625,00
1/3 constitucional: 2.625 ÷ 3 = R$ 875,00
Total: R$ 3.500,00

Verba indenizatória. Isenta de INSS e IRRF (CF art. 7º, XVII e Lei 7.713/1988, art. 6º, V).

Passo 6. Multa de 40% sobre o FGTS

Saldo do FGTS estimado em R$ 17.280. Multa rescisória paga pela empresa (Lei 8.036/1990, art. 18):

17.280 × 0,40 = R$ 6.912,00

Verba indenizatória. Isenta de INSS e IRRF.

Passo 7. INSS sobre saldo e 13º

Tabela INSS 2026 progressiva (EC 103/2019). Cálculo separado em cada verba.

INSS sobre saldo R$ 3.750:
· até 1.518,00 → 7,5% = R$ 113,85
· 1.518,01 a 2.793,88 → 9% = R$ 114,83
· 2.793,89 a 3.750,00 → 12% = R$ 114,73
Total = R$ 343,41

INSS sobre 13º R$ 2.625:
· até 1.518,00 → 7,5% = R$ 113,85
· 1.518,01 a 2.625,00 → 9% = R$ 99,63
Total = R$ 213,48

Soma INSS: R$ 556,89.

Passo 8. IRRF sobre saldo e 13º

Tabela IRRF 2026 (Lei 14.848/2024). Base = verba menos INSS menos dedução por dependente (Maria tem zero).

IRRF sobre saldo (base = 3.750 - 343,41 = R$ 3.406,59):
Faixa de 15% (até 3.751,05), dedução R$ 394,16:
3.406,59 × 15% - 394,16 = R$ 116,83

IRRF sobre 13º (base = 2.625 - 213,48 = R$ 2.411,52):
Isento (abaixo de R$ 2.428,80)

Soma IRRF: R$ 116,83.

Resumo final da Maria

VerbaValorNatureza
Saldo de salárioR$ 3.750,00Salarial
Aviso prévio indenizadoR$ 6.300,00Indenizatória
13º proporcionalR$ 2.625,00Salarial
Férias proporcionais + 1/3R$ 3.500,00Indenizatória
Multa 40% sobre FGTSR$ 6.912,00Indenizatória
Saque FGTS (depósitos históricos)R$ 17.280,00Recebível
Subtotal proventosR$ 40.367,00
INSS- R$ 556,89Sobre saldo + 13º
IRRF- R$ 116,83Sobre saldo
Líquido a receberR$ 39.693,28

Quer rodar com seus números? Use a calculadora no topo da página e veja o passo a passo do seu caso.

Perguntas frequentes

+Quais verbas tenho direito na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e seguro-desemprego (se atender aos requisitos).

+Como funciona o aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio + 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, com limite total de 90 dias. Se o aviso for indenizado, o valor é pago em dinheiro e os dias projetam o tempo de serviço para 13º e férias.

+Tenho direito ao 13º proporcional se pedi demissão?

Sim. Quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas. Não tem direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.

+O que muda no acordo mútuo (artigo 484-A)?

No acordo mútuo (Lei 13.467/2017), o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS e perde o direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.

+Quem é demitido por justa causa recebe alguma coisa?

Sim, mas só saldo de salário e férias vencidas (se houver), com o respectivo 1/3 constitucional. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, multa ou saque do FGTS, nem seguro-desemprego.

+Como é calculada a multa do FGTS?

A multa é 40% sobre o saldo total já depositado pelo empregador no FGTS (todos os 8% mensais ao longo do contrato). Para acordo mútuo, a multa cai para 20%. Em pedido de demissão e justa causa não há multa.

+Tenho que pagar INSS e IR sobre as verbas rescisórias?

Sim, mas só sobre algumas verbas. Saldo de salário e 13º proporcional sofrem desconto de INSS e IRRF. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas (proporcionais e vencidas pagas na rescisão) e multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF.

+Em quantos dias a empresa tem que pagar a rescisão?

A CLT (art. 477, §6º) determina pagamento em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, salvo quando o atraso for por culpa do trabalhador.

+O saque-aniversário do FGTS interfere no saque por demissão?

Sim. Quem aderiu ao saque-aniversário não pode sacar o saldo total do FGTS na demissão sem justa causa, apenas a multa de 40%. O saldo só fica disponível 2 anos após o desligamento ou após pedir o retorno para a modalidade saque-rescisão.

+Esta calculadora substitui o cálculo oficial?

Não. O resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente em 2026. Para valores oficiais, use o termo de rescisão (TRCT) da empresa ou consulte um advogado trabalhista. Diferenças podem ocorrer por benefícios variáveis (comissões, horas extras habituais, adicionais), faltas, e regras específicas da convenção coletiva.

Sobre este cálculo

Última revisão

25 de maio de 2026

Mantido por

Equipe CalculaHub

Bases legais utilizadas

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
  • Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
  • Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista (acordo mútuo, art. 484-A)
  • Lei 8.036/1990, FGTS
  • EC 103/2019, Reforma da Previdência (INSS)
  • Lei 14.848/2024, IRRF 2026
  • Súmula 215 STF, isenção do aviso prévio indenizado
  • Lei 7.713/1988 art. 6º V, isenção das férias indenizadas

Changelog desta calculadora

  • 25/05/2026Adicionado exemplo prático com números (caso da Maria) cobrindo os 8 passos do cálculo. Atualizada a lista de bases legais.
  • 01/05/2026Publicação inicial com tabela INSS 2026, IRRF 2026 (Lei 14.848/2024), comparação por tipo de rescisão e suporte ao acordo mútuo.