Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026
Calcule todas as verbas da rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, multa do FGTS, INSS e IRRF. Resultado na hora, sem cadastro.
Total líquido
R$ 7.118,37
Como funciona o cálculo de rescisão
A rescisão trabalhista é o conjunto de valores que o empregado tem direito a receber quando o contrato de trabalho é encerrado. Quais verbas entram no cálculo depende do tipo de rescisão e do tempo de empresa.
Saldo de salário
Pagamento dos dias trabalhados no mês da saída. Se você foi demitido no dia 15, recebe metade do salário. Calcula-se (salário ÷ 30) × dias trabalhados.
Aviso prévio
Pode ser trabalhado (você cumpre 30 dias) ou indenizado (a empresa paga em dinheiro). A Lei 12.506/2011 dá 3 dias adicionais por ano completo de empresa, com teto de 90 dias. Quem pede demissão deve cumprir o aviso ou ter o valor descontado.
13º proporcional
Calculado por avos: cada mês com 15 dias ou mais trabalhados no ano civil conta como 1/12. A fórmula é (salário × meses) ÷ 12. O aviso prévio indenizado projeta tempo e pode adicionar avos.
Férias proporcionais e vencidas
Vencidas: 1 salário cheio + 1/3, quando você completou um período aquisitivo (12 meses) e não tirou férias. Proporcionais: avos do período aquisitivo em curso (dentro do mesmo critério dos 15 dias). Sempre acrescidas do 1/3 constitucional.
Multa do FGTS
Em demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo total que a empresa já depositou. Em acordo mútuo (art. 484-A): 20%. Em pedido de demissão ou justa causa: sem multa.
INSS e IRRF
Incidem sobre saldo de salário e 13º proporcional, com cálculo separado em cada uma das verbas. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos.
Direitos por tipo de rescisão
Comparação rápida do que o trabalhador recebe em cada modalidade de desligamento previsto na CLT em 2026.
| Direito | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo mútuo | Justa causa | Rescisão indireta | Fim de contrato |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Descontado se não cumprido | 50% indenizado | Não | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | 40% | Não |
| Saque do FGTS | Integral | Não | 80% | Não | Integral | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se elegível | Não | Não | Não | Sim, se elegível | Não |
Base legal: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Lei 12.506/2011 (aviso prévio), Lei 13.467/2017 (acordo mútuo, art. 484-A), Lei 8.036/1990 (FGTS).
Exemplo prático com números
O passo a passo de uma rescisão real, do salário às verbas finais.
Caso da Maria
- Admissão: 01/01/2022. Demissão: 25/05/2026 (4 anos completos)
- Salário: R$ 4.500,00
- Tipo: sem justa causa, aviso prévio indenizado
- Sem férias vencidas. Sem dependentes para IR
- Saldo FGTS estimado: R$ 17.280 (8% × R$ 4.500 × 48 meses)
Passo 1. Aviso prévio proporcional
Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano completo. Maria tem 4 anos:
30 + (3 × 4) = 42 dias de aviso
Como o aviso é indenizado, a empresa paga em dinheiro e os 42 dias projetam o tempo de serviço para 13º e férias.
Passo 2. Saldo de salário
Maria trabalhou de 01 a 25 de maio, 25 dias. O cálculo é (salário ÷ 30) × dias:
(4.500 ÷ 30) × 25 = R$ 3.750,00
Verba salarial. Incide INSS e IRRF.
Passo 3. Aviso prévio indenizado
Mesmo cálculo, com os 42 dias do aviso:
(4.500 ÷ 30) × 42 = R$ 6.300,00
Verba indenizatória. Isenta de INSS e IRRF (Súmula 215 do STF).
Passo 4. 13º proporcional
Avos do ano civil de 2026, considerando a projeção do aviso indenizado: janeiro a maio (5 meses) mais 42 dias do aviso que caem em junho e julho, somando 7 avos:
(4.500 × 7) ÷ 12 = R$ 2.625,00
Verba salarial. Incide INSS e IRRF (cálculo separado do saldo).
Passo 5. Férias proporcionais + 1/3
Período aquisitivo em curso (iniciado em 01/01/2026), pelos mesmos 7 avos da projeção:
Férias: (4.500 × 7) ÷ 12 = R$ 2.625,00
1/3 constitucional: 2.625 ÷ 3 = R$ 875,00
Total: R$ 3.500,00
Verba indenizatória. Isenta de INSS e IRRF (CF art. 7º, XVII e Lei 7.713/1988, art. 6º, V).
Passo 6. Multa de 40% sobre o FGTS
Saldo do FGTS estimado em R$ 17.280. Multa rescisória paga pela empresa (Lei 8.036/1990, art. 18):
17.280 × 0,40 = R$ 6.912,00
Verba indenizatória. Isenta de INSS e IRRF.
Passo 7. INSS sobre saldo e 13º
Tabela INSS 2026 progressiva (EC 103/2019). Cálculo separado em cada verba.
INSS sobre saldo R$ 3.750:
· até 1.518,00 → 7,5% = R$ 113,85
· 1.518,01 a 2.793,88 → 9% = R$ 114,83
· 2.793,89 a 3.750,00 → 12% = R$ 114,73
Total = R$ 343,41
INSS sobre 13º R$ 2.625:
· até 1.518,00 → 7,5% = R$ 113,85
· 1.518,01 a 2.625,00 → 9% = R$ 99,63
Total = R$ 213,48
Soma INSS: R$ 556,89.
Passo 8. IRRF sobre saldo e 13º
Tabela IRRF 2026 (Lei 14.848/2024). Base = verba menos INSS menos dedução por dependente (Maria tem zero).
IRRF sobre saldo (base = 3.750 - 343,41 = R$ 3.406,59):
Faixa de 15% (até 3.751,05), dedução R$ 394,16:
3.406,59 × 15% - 394,16 = R$ 116,83
IRRF sobre 13º (base = 2.625 - 213,48 = R$ 2.411,52):
Isento (abaixo de R$ 2.428,80)
Soma IRRF: R$ 116,83.
Resumo final da Maria
| Verba | Valor | Natureza |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 3.750,00 | Salarial |
| Aviso prévio indenizado | R$ 6.300,00 | Indenizatória |
| 13º proporcional | R$ 2.625,00 | Salarial |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 3.500,00 | Indenizatória |
| Multa 40% sobre FGTS | R$ 6.912,00 | Indenizatória |
| Saque FGTS (depósitos históricos) | R$ 17.280,00 | Recebível |
| Subtotal proventos | R$ 40.367,00 | |
| INSS | - R$ 556,89 | Sobre saldo + 13º |
| IRRF | - R$ 116,83 | Sobre saldo |
| Líquido a receber | R$ 39.693,28 |
Quer rodar com seus números? Use a calculadora no topo da página e veja o passo a passo do seu caso.
Perguntas frequentes
+Quais verbas tenho direito na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
+Como funciona o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio + 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, com limite total de 90 dias. Se o aviso for indenizado, o valor é pago em dinheiro e os dias projetam o tempo de serviço para 13º e férias.
+Tenho direito ao 13º proporcional se pedi demissão?
Sim. Quem pede demissão tem direito ao 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas. Não tem direito à multa do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.
+O que muda no acordo mútuo (artigo 484-A)?
No acordo mútuo (Lei 13.467/2017), o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS e perde o direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são integrais.
+Quem é demitido por justa causa recebe alguma coisa?
Sim, mas só saldo de salário e férias vencidas (se houver), com o respectivo 1/3 constitucional. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, multa ou saque do FGTS, nem seguro-desemprego.
+Como é calculada a multa do FGTS?
A multa é 40% sobre o saldo total já depositado pelo empregador no FGTS (todos os 8% mensais ao longo do contrato). Para acordo mútuo, a multa cai para 20%. Em pedido de demissão e justa causa não há multa.
+Tenho que pagar INSS e IR sobre as verbas rescisórias?
Sim, mas só sobre algumas verbas. Saldo de salário e 13º proporcional sofrem desconto de INSS e IRRF. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas (proporcionais e vencidas pagas na rescisão) e multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF.
+Em quantos dias a empresa tem que pagar a rescisão?
A CLT (art. 477, §6º) determina pagamento em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, salvo quando o atraso for por culpa do trabalhador.
+O saque-aniversário do FGTS interfere no saque por demissão?
Sim. Quem aderiu ao saque-aniversário não pode sacar o saldo total do FGTS na demissão sem justa causa, apenas a multa de 40%. O saldo só fica disponível 2 anos após o desligamento ou após pedir o retorno para a modalidade saque-rescisão.
+Esta calculadora substitui o cálculo oficial?
Não. O resultado é uma estimativa baseada na legislação vigente em 2026. Para valores oficiais, use o termo de rescisão (TRCT) da empresa ou consulte um advogado trabalhista. Diferenças podem ocorrer por benefícios variáveis (comissões, horas extras habituais, adicionais), faltas, e regras específicas da convenção coletiva.
Sobre este cálculo
Última revisão
25 de maio de 2026
Mantido por
Equipe CalculaHub
Bases legais utilizadas
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Lei 12.506/2011, aviso prévio proporcional
- Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista (acordo mútuo, art. 484-A)
- Lei 8.036/1990, FGTS
- EC 103/2019, Reforma da Previdência (INSS)
- Lei 14.848/2024, IRRF 2026
- Súmula 215 STF, isenção do aviso prévio indenizado
- Lei 7.713/1988 art. 6º V, isenção das férias indenizadas
Changelog desta calculadora
- 25/05/2026Adicionado exemplo prático com números (caso da Maria) cobrindo os 8 passos do cálculo. Atualizada a lista de bases legais.
- 01/05/2026Publicação inicial com tabela INSS 2026, IRRF 2026 (Lei 14.848/2024), comparação por tipo de rescisão e suporte ao acordo mútuo.
Calculadoras relacionadas
Salário Líquido
Descubra quanto cai na sua conta após desconto de INSS, IRRF e dependentes.
Disponível →13º Salário
Calcule a primeira e segunda parcela do 13º com descontos legais.
Disponível →FGTS
Calcule depósitos, rendimento e simule saque por modalidade (rescisão, aniversário, doença).
Disponível →Férias + 1/3
Calcule o valor das férias com terço constitucional, INSS e IRRF descontados.
Disponível →