PIS/PASEP — Abono Salarial 2026: quem tem direito e como sacar
Tem dúvida se você vai receber o abono este ano? Este guia mostra os requisitos atualizados, o calendário oficial da Caixa e como sacar até 30 de dezembro de 2026.
O abono salarial PIS/PASEP é um benefício pago anualmente a cerca de 25 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada e servidores públicos. Em 2026, o pagamento se refere ao ano-base 2024 — ou seja, o que foi trabalhado em 2024 define quem recebe agora e quanto recebe.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que mais de 26,9 milhões de trabalhadores devem receber o abono no calendário de 2026, com valores que vão de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, conforme o número de meses trabalhados em 2024. Os pagamentos começaram em 16 de fevereiro de 2026 e seguem até 30 de dezembro de 2026, organizados pelo mês de nascimento (PIS, pago pela Caixa) ou pelo dígito final de inscrição (PASEP, pago pelo Banco do Brasil).
A regra é simples na essência, mas tem detalhes que confundem muita gente: cinco anos de cadastro, salário médio de até dois mínimos, ao menos 30 dias trabalhados no ano-base e dados certos no eSocial. Quem cumpre, recebe. Quem não cumpre um dos quatro, fica de fora.
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Se você tem dúvida se ficou na faixa de até dois salários mínimos em 2024, abra a calculadora de salário líquido do CalculaHub, informe seu salário bruto mensal e confirme em segundos se você se enquadra no critério de renda do abono.
Abrir calculadora de salário líquido →O que é o abono salarial PIS/PASEP
O abono salarial é um benefício anual instituído pela Lei nº 7.998/1990 e previsto no artigo 239 da Constituição Federal. O nome muda conforme o tipo de vínculo do trabalhador:
- PIS (Programa de Integração Social): pago a quem trabalhou na iniciativa privada, com carteira assinada, em 2024. O agente pagador é a Caixa Econômica Federal.
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): pago a servidores públicos. O agente pagador é o Banco do Brasil.
Apesar dos nomes diferentes, a regra de elegibilidade e o valor do benefício são iguais nos dois programas. O calendário também segue o mesmo período (fevereiro a agosto de 2026, com saque até 30 de dezembro), só muda o critério de ordenação: PIS por mês de nascimento, PASEP por dígito final do número de inscrição.
A cada ano o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publica uma resolução com o calendário oficial. Para 2026, o cronograma foi aprovado pela Resolução CODEFAT que segue o ano-base 2024 — quem trabalhou em 2024, recebe agora.
Quem tem direito em 2026
Para receber o abono salarial neste ano, é preciso cumprir simultaneamente os cinco requisitos abaixo. Se faltar um, você não recebe.
- Estar inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos. Quem se cadastrou pela primeira vez em 2021 ou depois ainda não tem direito.
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024, consecutivos ou não. Período igual ou superior a 15 dias dentro de um mês conta como mês integral para o cálculo.
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos por mês em 2024. Para o ano-base 2024, o teto considerado pelo MTE é de R$ 2.766,00 de remuneração média mensal.
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial. O prazo final de envio das informações pelas empresas referente ao ano-base 2024 era 13 de outubro de 2025. Se o empregador atrasou ou errou, o trabalhador fica fora da folha de pagamento inicial.
- Não ser MEI, autônomo ou profissional liberal. O abono é exclusivo para trabalhadores formais (CLT) e servidores públicos. MEI não recolhe para o PIS/PASEP e, portanto, não recebe.
Se você cumpre os cinco itens, está dentro. O próximo passo é conferir o valor e a data de saque.
Quanto vou receber
O valor do abono é proporcional aos meses trabalhados em 2024. A conta é direta: pega o salário mínimo vigente em 2026 (R$ 1.621,00, valor de referência usado pelo MTE para o calendário deste ano), divide por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados.
Período igual ou maior que 15 dias em um mês conta como mês cheio. Quem trabalhou o ano todo recebe o valor integral; quem trabalhou parte do ano recebe a fração correspondente.
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono em 2026 |
|---|---|
| 1 mês | R$ 136,00 |
| 2 meses | R$ 271,00 |
| 3 meses | R$ 406,00 |
| 4 meses | R$ 541,00 |
| 5 meses | R$ 676,00 |
| 6 meses | R$ 811,00 |
| 7 meses | R$ 946,00 |
| 8 meses | R$ 1.081,00 |
| 9 meses | R$ 1.216,00 |
| 10 meses | R$ 1.351,00 |
| 11 meses | R$ 1.486,00 |
| 12 meses (integral) | R$ 1.621,00 |
Os valores acima são arredondamentos divulgados pelo MTE. Pequenas variações de centavos podem aparecer no extrato bancário conforme o cálculo exato do salário mínimo dividido por 12.
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Somou seu salário bruto mensal e ficou perto de R$ 2.766? Tem 13º, horas extras e adicional de insalubridade que entram na média? Use a calculadora de salário líquido para checar sua faixa de remuneração e descontar INSS e IRRF antes de assumir que vai (ou não vai) receber o abono.
Calcular salário líquido →Calendário de pagamento PIS 2026
O calendário oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal e confirmado pelo Ministério do Trabalho organiza o pagamento do PIS pelo mês de nascimento do trabalhador. Os valores ficam disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026.
| Mês de nascimento | Data de início do pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro de 2026 |
| Fevereiro | 16 de março de 2026 |
| Março e abril | 15 de abril de 2026 |
| Maio e junho | 15 de maio de 2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho de 2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho de 2026 |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto de 2026 |
Para o PASEP (servidores públicos), o calendário segue o mesmo período de fevereiro a agosto, mas a ordem de liberação é definida pelo dígito final do número de inscrição, e não pelo mês de nascimento. Consulte o site oficial da Caixa ou o portal Gov.br para a tabela específica do PASEP.
A consulta do direito ao abono está disponível desde 5 de fevereiro de 2026 pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
Como consultar e como sacar
Antes de ir até a agência, vale checar se o benefício está disponível em seu nome. O processo é todo digital e gratuito. Cuidado com aplicativos falsos e sites que cobram taxa para antecipar o abono — isso é golpe.
Passo a passo para consultar
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android/iOS) e faça login com sua conta Gov.br.
- Na tela inicial, toque em “Benefícios” e procure “Abono Salarial”. O sistema mostra se você tem direito, o valor e a data de pagamento.
- Alternativa: acesse o portal gov.br/trabalho-e-emprego na seção do trabalhador, ou ligue 158 (Alô Trabalho).
- Para PIS, você também pode consultar pelo aplicativo Caixa Tem ou Caixa Trabalhador. Para PASEP, pelo aplicativo do Banco do Brasil.
Passo a passo para sacar (PIS — Caixa)
- Se você tem conta na Caixa (corrente, poupança ou Caixa Tem), o valor cai automaticamente na data de pagamento. É só usar como dinheiro normal.
- Se não tem conta na Caixa, baixe o Caixa Tem, abra uma conta digital gratuita com seu CPF e movimente o valor por lá (PIX, pagamento de boleto, cartão virtual).
- Outra opção: sacar com o Cartão Cidadão e senha em qualquer agência da Caixa, casa lotérica ou caixa eletrônico de autoatendimento.
- Sem Cartão Cidadão, vá até uma agência da Caixa com documento de identificação com foto e CPF.
Passo a passo para sacar (PASEP — Banco do Brasil)
- Servidor com conta no Banco do Brasil recebe automaticamente por crédito em conta.
- Quem não tem conta no BB pode receber por TED, PIX para outro banco ou sacar em agência com documento de identificação.
Perdi o prazo de saque, e agora?
O prazo final para sacar o abono salarial referente ao ano-base 2024 é 30 de dezembro de 2026. Quem não saca até essa data perde o valor daquele exercício, e a quantia retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Mas existe uma chance de recuperar. Se você descobrir depois do prazo que tinha direito e não recebeu — por exemplo, porque o empregador corrigiu o eSocial fora do prazo —, dá para abrir um pedido administrativo de revisão pelo portal atendimento.trabalho.gov.br (Plataforma Facilita) ou ligando 158. O direito ao abono prescreve em cinco anos contados da data em que ele se tornou exigível, conforme regras do FAT e da Lei 7.998/1990.
Se o prazo de cinco anos também passou, o valor é considerado prescrito e não há mais como sacar pela via administrativa. Em casos de erro do empregador (não envio ou envio errado de RAIS/eSocial), você pode entrar com ação trabalhista cobrando indenização equivalente ao abono perdido — vale procurar o sindicato da categoria ou um advogado.
Perguntas frequentes
+Não recebi o PIS, posso reclamar?
Sim. Primeiro confirme se você cumpre os cinco requisitos (cadastro há 5+ anos, salário até 2 SM em 2024, 30+ dias trabalhados, eSocial em dia, vínculo CLT/servidor). Se cumpre todos e ainda assim não consta na folha, abra um pedido pelo portal atendimento.trabalho.gov.br ou ligue 158. A causa mais comum é o empregador que não enviou ou enviou errado o eSocial.
+Trabalhei só 6 meses em 2024, ainda recebo?
Recebe sim, desde que cumpra os outros requisitos. O valor é proporcional: 6 meses dão direito a R$ 811,00 (metade do salário mínimo vigente em 2026). O importante é ter pelo menos 30 dias trabalhados com carteira assinada no ano-base.
+PIS e PASEP é a mesma coisa?
São programas diferentes com a mesma função. PIS é para trabalhadores da iniciativa privada (pago pela Caixa). PASEP é para servidores públicos (pago pelo Banco do Brasil). A regra de quem tem direito, o valor e o calendário geral são iguais. Muda só o agente pagador e a forma de organização do calendário (mês de nascimento no PIS, dígito final no PASEP).
+MEI tem direito ao abono salarial?
Não. O abono é exclusivo para quem trabalha com carteira assinada (CLT) ou é servidor público. MEI, autônomo e profissional liberal não recolhem para o PIS/PASEP da forma exigida pela Lei 7.998/1990 e ficam de fora. Se você é MEI mas teve algum vínculo CLT em 2024 que cumpra os requisitos, pode receber pelo vínculo formal.
+Posso receber abono e estar desempregado?
Pode. O abono se baseia no que você fez em 2024 (ano-base), não na sua situação atual. Se você trabalhou 30+ dias em 2024 com carteira assinada, ganhou em média até 2 SM e cumpre os outros requisitos, recebe normalmente em 2026 mesmo desempregado hoje. O saque também não interfere no seguro-desemprego.
+Por que tem gente que nunca recebeu PIS, mesmo trabalhando há anos?
As causas mais comuns são quatro: (1) cadastro no PIS/PASEP feito há menos de cinco anos; (2) salário médio acima de dois mínimos no ano-base; (3) empregador que nunca enviou os dados corretos no eSocial/RAIS; (4) trabalhador acreditava ter cadastro mas só tinha NIS sem vinculação ao PIS. Confirme seu cadastro pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo Meu INSS.
+Caí em golpe de antecipação do PIS. O que faço?
Não existe antecipação oficial do abono salarial. Qualquer site, app ou pessoa que cobre taxa para liberar ou antecipar o PIS é golpe. Registre boletim de ocorrência (presencial ou online), denuncie em gov.br/consumidor e avise seu banco para tentar bloquear o pagamento. Para sacar o abono real basta consultar pelos canais oficiais (Carteira de Trabalho Digital, Caixa Tem, Banco do Brasil) — nunca há cobrança.