Calculadora de Férias 2026
Calcule o valor das suas férias com 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias) e adiantamento da 1ª parcela do 13º. Descontos de INSS e IRRF aplicados corretamente.
Total das férias
R$ 3.476,76
Como funcionam as férias na CLT
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A regra está nos artigos 129 a 153 da CLT, e a remuneração com 1/3 a mais vem da Constituição Federal (art. 7º, XVII).
A fórmula básica
Valor das férias = (salário ÷ 30) × dias de férias + 1/3 sobre esse valor.
Abono pecuniário (venda de férias)
O empregado pode “vender” até 1/3 das férias — ou seja, 10 dias para quem tem direito a 30. Goza 20 dias e recebe os 10 dias restantes em dinheiro. O pedido tem que ser feito com 15 dias de antecedência ao final do período aquisitivo (CLT, art. 143).
O abono é isento de INSS e IRRF — você recebe integral.
Adiantamento do 13º
Você pode pedir até janeiro do ano vigente, e a empresa é obrigada a pagar a 1ª parcela do 13º (50% do salário) junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 4º). O adiantamento não tem desconto agora — o INSS e IRRF do 13º saem na 2ª parcela em dezembro.
Quanto a empresa pode descontar
INSS: incide sobre férias gozadas + 1/3, com a tabela progressiva 2026 (cálculo separado do salário regular).
IRRF: mesma base, com tabela mensal e dedução por dependente (R$ 189,59).
Abono pecuniário e adiantamento do 13º não sofrem nenhum desconto.
Quando a empresa precisa pagar
Até 2 dias antes do início do gozo (CLT, art. 145). Se a empresa atrasa, paga as férias em dobro (Súmula 81 TST). O mesmo vale se a empresa só conceder as férias após o período concessivo (12 meses depois do aquisitivo).
Faltas reduzem dias de férias
Conforme CLT art. 130:
| Faltas injustificadas no ano | Direito a férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito |
Perguntas frequentes
+Como o valor das férias é calculado?
Férias = (salário ÷ 30) × dias de férias. Soma-se 1/3 constitucional sobre esse valor (Constituição Federal art. 7º, XVII). Se você tira 30 dias com salário de R$ 3.000, recebe R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos.
+O que é o abono pecuniário?
É a venda de até 1/3 das férias (10 dias para quem tem 30 de direito), prevista no art. 143 da CLT. Você goza só 20 dias e recebe os 10 dias restantes em dinheiro. O pedido deve ser feito com 15 dias de antecedência. O abono é ISENTO de INSS e IRRF.
+Posso adiantar a 1ª parcela do 13º junto com as férias?
Sim. Conforme a Lei 4.749/1965, art. 4º, se você pedir até janeiro do ano corrente, a empresa é obrigada a pagar 50% do salário (1ª parcela do 13º) junto com o pagamento das férias. O adiantamento não tem desconto agora — INSS e IRRF do 13º saem em dezembro.
+Como o INSS é descontado das férias?
O INSS incide APENAS sobre as férias gozadas + 1/3 constitucional. O cálculo é separado do salário regular do mês, com a mesma tabela progressiva. Não incide sobre abono pecuniário (Súmula 386 STJ).
+E o Imposto de Renda?
O IRRF incide sobre férias gozadas + 1/3, com a tabela mensal padrão de 2026 (isento até R$ 2.428,80). Abono pecuniário e adiantamento do 13º são isentos. O IR pode ser ajustado na Declaração Anual.
+Quando a empresa precisa pagar as férias?
Até 2 dias antes do início do gozo (CLT, art. 145). Se atrasar, paga em dobro o valor das férias (Súmula 81 do TST). Se a empresa também marcar as férias após o período concessivo, dobra também.
+Quando posso tirar férias?
Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). A empresa deve concedê-las nos 12 meses seguintes (período concessivo). A escolha do mês é da empresa, mas pode ser combinada. Estudante menor de 18 anos pode exigir férias junto com as escolares.
+Posso dividir as férias em 3 períodos?
Sim, desde 2017 (Reforma Trabalhista). A divisão é em até 3 períodos, sendo que: um deles deve ter 14 dias corridos no mínimo, e os outros dois pelo menos 5 dias cada. Não pode iniciar em 2 dias antes de feriado ou DSR.
+Faltas reduzem o tempo de férias?
Sim. Conforme CLT art. 130: até 5 faltas → 30 dias de férias; 6 a 14 → 24 dias; 15 a 23 → 18 dias; 24 a 32 → 12 dias; mais de 32 faltas injustificadas → perde direito ao período inteiro.
Sobre este cálculo
Última revisão
01 de maio de 2026
Mantido por
Equipe CalculaHub
Bases legais utilizadas
- CLT, art. 129 a 153 (férias) e art. 143 (abono pecuniário)
- Constituição Federal, art. 7º, XVII (1/3 constitucional)
- Lei 4.749/1965 — adiantamento do 13º junto com férias
- Lei 7.713/1988, art. 6º, V — isenção de IR sobre abono
- Súmula 386 STJ — isenção de IR sobre férias indenizadas
- EC 103/2019 — INSS · Lei 14.848/2024 — IRRF 2026
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