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Trabalhista · 2026

Calculadora de Horas Extras 2026

Calcule horas extras com adicional de 50% ou 100%, com reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Dias úteis (segunda a sábado).

Domingos, feriados ou prevista em CCT.

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Como funcionam as horas extras

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 44 horas semanais (CLT, art. 58) ou 8 horas diárias. Toda hora trabalhada além disso é hora extra, com adicional mínimo de 50% sobre o salário-hora normal.

A fórmula

Salário-hora normal = salário ÷ horas mensais. Para 44h semanais, o divisor é 220. Para 40h semanais, é 200. Hora extra 50% = salário-hora × 1,5. Hora extra 100% = salário-hora × 2,0.

Reflexo no DSR

Conforme a Súmula 172 do TST, horas extras habituais aumentam o valor do Descanso Semanal Remunerado. O cálculo é: total das horas extras ÷ 6 (dias úteis na semana). Esse valor é somado ao total de horas extras devido.

Reflexo em outras verbas

Se as horas extras forem habituais (regulares ao longo do tempo), elas integram o salário para cálculo de 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio. A Súmula 376 do TST estabelece a média dos últimos 12 meses como base.

Banco de horas

Alternativa válida ao pagamento monetário: as horas extras são compensadas com folgas posteriores. Por acordo individual, a compensação tem prazo de 6 meses. Por acordo coletivo, até 12 meses. Após o prazo, devem ser pagas com adicional.

Perguntas frequentes

+Como é calculada a hora extra?

Primeiro calcula o salário-hora: salário ÷ horas mensais (220h para carga de 44h semanais; 200h para 40h). Depois aplica o adicional: 50% para dias úteis (1,5× o salário-hora) ou 100% para domingos e feriados (2× o salário-hora).

+Qual o adicional mínimo de hora extra?

50% sobre o valor da hora normal (Constituição Federal, art. 7º, XVI). Para domingos e feriados, é 100%. A convenção coletiva da categoria pode prever adicionais maiores — verifique seu acordo.

+O que é o reflexo no DSR?

DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o valor pago pelo dia de descanso semanal, normalmente o domingo. As horas extras habituais aumentam esse valor: divide o total das horas extras por 6 (dias úteis na semana) e soma. Súmula 172 do TST.

+Horas extras geram reflexo em 13º e férias?

Sim, se forem habituais (Súmula 376 do TST). A média dos últimos 12 meses de horas extras compõe o salário para fins de 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS e aviso prévio. Horas extras eventuais não geram reflexo.

+Quantas horas extras posso fazer por dia?

Máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). Acordos coletivos podem ampliar em casos excepcionais. Trabalhar mais que 2h extras seguidas é tecnicamente irregular, mas, se ocorre, o pagamento ainda é devido com adicional.

+O que é banco de horas?

Sistema em que as horas extras são compensadas com folgas em vez de pagas em dinheiro. Pode ser por acordo individual (compensação em até 6 meses) ou coletivo (em até 1 ano). Após esse prazo, devem ser pagas com adicional.

+Cargo de confiança recebe hora extra?

Em regra, NÃO (CLT art. 62). Cargos de confiança (gerentes, diretores, etc.) com gratificação igual ou superior a 40% do salário do cargo efetivo. Mas tem nuance: o trabalho efetivo precisa ter autonomia e poderes de gestão — apenas o título não basta.

+E o adicional noturno?

Diferente das horas extras. Adicional noturno é 20% sobre o valor da hora diurna, para trabalho entre 22h e 5h (CLT art. 73). É independente do adicional de hora extra. Se uma hora é EXTRA E NOTURNA, soma os adicionais (50% + 20% sobre o valor base).

Sobre este cálculo

Última revisão

01 de maio de 2026

Mantido por

Equipe CalculaHub

Bases legais utilizadas

  • CLT, art. 58 a 65 (jornada e prorrogação)
  • Constituição Federal, art. 7º, XVI (adicional de 50%)
  • Súmula 172 TST (DSR sobre horas extras)
  • Súmula 376 TST (reflexo em 13º e férias)
  • Lei 13.467/2017 (banco de horas individual)