Calculadora de Aposentadoria INSS
Veja se você atende aos requisitos da regra geral pós-Reforma (EC 103/2019) e estimativa do valor do benefício.
Benefício estimado
R$ 2.100,00
A Reforma da Previdência (EC 103/2019)
A Emenda Constitucional 103/2019, aprovada em novembro de 2019, mudou drasticamente as regras da aposentadoria no Brasil. Antes existiam aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e proporcional. Agora, a regra geral é unificada e exige idade mínima + tempo mínimo de contribuição.
Requisitos da regra geral
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Os dois requisitos são cumulativos. Não basta ter um deles.
Como o valor é calculado
O cálculo do benefício segue uma fórmula:
Benefício = média × percentual
Onde:
- Média = média aritmética simples de TODAS as contribuições desde julho/1994 (corrigidas pela inflação).
- Percentual = 60% + 2% por ano que ultrapasse o tempo mínimo (20 ou 15 anos), limitado a 100%.
Exemplo: mulher com 35 anos de contribuição = 60% + 2% × (35 - 15) = 100% da média.
Regras de transição
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar uma das 4 regras de transição (cálculo automático no Meu INSS escolhe a mais favorável):
- Pedágio 50%: faltava menos de 2 anos pro tempo de contribuição antigo (35/30).
- Pedágio 100%: idade mínima (60H/57M) + 100% do tempo que faltava em 2019.
- Pontos: idade + tempo = X (vai aumentando 1 ponto por ano).
- Idade progressiva: idade mínima sobe 6 meses por ano até chegar em 65/62.
Tipos especiais
- Especial (insalubre): 25 anos para risco alto, 20 ou 15 com adicional por exposição.
- Professor: 5 anos de bônus em sala de aula.
- Rural: 60H/55M e tempo de atividade rural comprovado.
- Por invalidez: doença grave ou acidente que incapacite permanentemente.
Perguntas frequentes
+Quais os requisitos atuais da aposentadoria por idade?
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019): Homem precisa ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Mulher precisa ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Ambos devem cumprir os dois requisitos simultaneamente.
+Como o benefício é calculado?
Base: 60% da média de TODAS as contribuições desde julho/1994. + 2% por ano que ultrapasse 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição. O cálculo costumava considerar só as 80% maiores contribuições, mas a Reforma mudou para a média total.
+Preciso atingir os DOIS requisitos (idade e tempo)?
Sim, na regra geral pós-Reforma. Ter idade sem tempo, ou tempo sem idade, NÃO basta. Mas há regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma — calcula-se pelo método mais favorável.
+O que são as regras de transição?
Pra quem já contribuía antes de 13/11/2019: pedágio 50% (paga 50% a mais do tempo que faltava), pedágio 100% (paga 100% a mais), pontos (idade + contribuição = X), idade progressiva. Esta calculadora não as cobre — use o simulador do Meu INSS.
+Por que o valor estimado pode ser diferente do real?
O cálculo real depende de TODAS as suas contribuições mês a mês desde 1994, descartando os 20% piores. Aqui usamos uma média simplificada. Apenas o INSS tem o histórico oficial — solicite extrato CNIS pelo Meu INSS.
+Posso me aposentar antes da idade mínima?
Sim, em alguns casos: aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), aposentadoria especial (atividade insalubre/perigosa), aposentadoria de professor (com regras próprias) e regras de transição. Cada caso tem requisitos próprios.
+Se eu trabalhei como autônomo e CLT, conta tudo?
Sim, todas as contribuições válidas ao RGPS contam. Períodos como CLT, autônomo (contribuinte individual), facultativo, MEI (limitado a 1 salário-mínimo na aposentadoria por idade), militar e outros podem ser somados. Importante: períodos sem contribuição NÃO contam.
+MEI conta para aposentadoria?
Sim, mas o MEI contribui sobre o salário mínimo (5% × R$ 1.518 = R$ 75,90 em 2026). Por isso só dá direito ao salário mínimo na aposentadoria por idade. Para receber valor maior, é preciso pagar complementação de 15% do INSS.
Sobre este cálculo
Última revisão
01 de maio de 2026
Mantido por
Equipe CalculaHub
Bases legais utilizadas
- EC 103/2019 — Reforma da Previdência
- Lei 8.213/1991 — Plano de Benefícios da Previdência Social
- Lei 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social
- Instrução Normativa INSS 128/2022 — procedimentos administrativos
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